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O
que fazer?
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Sumário:
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Problemas de
barulho (desconforto x insalubridade)
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Tente uma solução
amigável
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Se o problema ocorrer
num condomínio em edifício, procure o síndico
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Registre a
ocorrência
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Procure saber se o
problema é de abuso na utilização do imóvel vizinho ou de defeito
construtivo
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Se houver defeito,
procure a construtora
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Consulte seu
advogado
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1- Problemas de
barulho (desconforto x insalubridade).
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Dois esclarecimentos são importantes em matéria de ruídos, principalmente
os experimentados nos períodos de descanso:
O primeiro é que não
se trata de mero problema de conforto, mas sim de salubridade. Além de
atentarem contra nosso bem-estar, as perturbações sonoras atingem, de modo
bastante significativo, nossa saúde física e psíquica.
O segundo, e mais importante, é que o problema, em
regra é mais grave do que parece, pois os efeitos nocivos das
perturbações sonoras se instalam de modo sorrateiro. Apesar de muitas
vezes termos a impressão de estarmos imunes a esses efeitos, por termos um
sono pesado e não sermos interrompidos por essa classe de ruídos, estudos
já comprovaram que, ainda nesses casos, os ruídos experimentados durante o
sono afetam nossa saúde.
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2- Tente uma solução
amigável. |
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Como é natural, a melhor solução para qualquer conflito é a amigável.
Tome cuidado, porém, com a emoção extrema que costuma estar presente
nessas situações. Emoções intensas não são boas conselheiras quando
se pretende solucionar conflitos. Voltar
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3- Se o problema ocorrer
num condomínio em edifício, procure o síndico. |
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Além de constituir dever do síndico, sua intervenção, nesses casos,
até mesmo para aplicar multa, é extremamente salutar, funcionando,
muitas vezes, como solução educativa para o condômino desajustado.
As medidas do
síndico, porém, não são excludentes nem constituem requisito para a
tomada das providências do próprio interessado, quer judicialmente quer
extrajudicialmente. Voltar
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4- Registre a
ocorrência. |
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Perturbar o sossego alheio, além de ser ilícito civil, pode constituir contravenção penal
(ver DL 3.688/41), por isso, se o problema for renitente e você já tiver superado, sem
sucesso, todas as alternativas anteriores, se o seu caso se enquadrar numa
das hipóteses da referida contravenção, vá até a delegacia de seu
bairro e registre a ocorrência.
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5- Procure saber se o
problema é de abuso na utilização do imóvel vizinho ou de defeito
construtivo. |
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É
muito comum achar o vizinho que seu problema de barulho é de mau uso da
propriedade alheia, quando há defeito de construção consistente na falta de isolamento acústico adequado ao
tipo de imóvel que utilizam.
Tal situação tem se tornado comum, principalmente, com o advento de
novas técnicas construtivas que permitem obter, com cada vez menos
material, igual solidez à que era alcançada nas edificações de
outrora.
Preocupados apenas com a estabilidade da edificação, e com a
economia de recursos financeiros, principalmente nos edifícios de
apartamentos, descuram-se os construtores modernos quanto ao
isolamento acústico que cada prédio deve prover.
O divisor de águas para se saber sé o caso é de
defeito ou abuso é a medição da transmissão sonora para as situações
de uso normal. Se, nessas situações, a recepção de ruído for superior
ao que permitem as normas vigentes (clique
aqui para ver artigo a respeito), haverá defeito construtivo.
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6- Se houver defeito,
procure a construtora. |
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A
construtora (bem assim a incorporadora) tem a obrigação de entregar o
imóvel ao adquirente em estado adequado ao seu uso, o que implica
segurança, solidez e salubridade.
Desse modo, constatando-se defeito construtivo,
tente solucionar o problema solicitando providências da construtora. Voltar
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7- Consulte seu
advogado. |
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É
sempre conveniente pedir ao seu advogado um acompanhamento de cada etapa
da busca da solução de seu problema acústico.
Cautelas formais, muitas vezes, são mais
importantes que a própria existência de algum direito, pois sem aquelas
este pode não chegar a ser realizado.
Portanto, busque orientação profissional,
preferencialmente, assim que ocorrer algum impasse nas soluções
pretendidas. Voltar
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