SíndicoNet
- Em um condomínio, há como limitar o barulho produzido por
um condômino fora do horário de silêncio?
Dr.
Waldir Miranda - Dentro desta questão, há dois problemas
sérios a considerar: não posso obrigar um morador a não
fazer uma obra em seu apartamento, por exemplo, mas se ela se
tornar impertintente, fugindo ao suportável, posso fazer uso
das ferramentas legais, mesmo fora do horário de silêncio.
As leis prevêem tetos de emissão de ruídos até para o dia.
Muitos profissionais trabalham à noite, e têm de dormir
durante o dia. Em São Paulo, vive-se intensamente em todos os
períodos.
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- A aplicação de multa pelo condomínio é possível, neste
caso?
Miranda
- É possível aplicar multa. Antes, é sempre aconselhável
tentar uma solução amigável. Mas se a situação for
duradoura, e foram esgotados os canais de negociação,
justifica-se até uma ação judicial. Você não precisa
conviver com o problema.
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- Em relação a fontes de barulho externas ao condomínio,
como obras, casas noturnas e templos religiosos, que não
atendem a pedidos de reduzir o incômodo, e onde a fiscalização
municipal não funciona: é melhor entrar com uma ação no
Tribunal de Pequenas Causas ou no Juizado Cível?
Miranda
- No Tribunal de Pequenas Causas, as provas são
abreviadas e decididas numa audiência única, com rigor
superficial. Numa briga detalhista, não é adequado correr
esse risco.
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-Pode-se pleitear o fim da atividade que causa incômodo?
Miranda
- O que se pleiteia é o fim da lesão. É possível
impedir a atividade até que cesse a lesão. Mas pode-se
chegar ao fechamento, se não houver outra solução possível.
O que não se pode impedir é o funcionamento não lesivo.
Há
um mês, o Dr. Antônio Carlos Maia conseguiu uma liminar para
limitar o horário de trabalho de uma obra da construtora Método,
em São Paulo, que estava funcionando das 5 da manhã à
meia-noite. Agora, só podem trabalhar no local das 7 da manhã
às 7 da noite. As construtoras só pensam em escala de produção,
mas acabam lesando os vizinhos. Se ninguém reclama, nada
acontece.
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- Em São Paulo (SP), acaba de ser aprovada na Câmara
Municipal uma lei que diminui as penalidades para os templos
religiosos que fazem barulho excessivo. É constitucional esta
diferenciação de outras atividades produtoras de ruídos,
como obras ou casas noturnas?
Miranda
- Em Guarulhos, aprovou-se uma lei com o mesmo teor: só a
partir de 200 metros do tempo pode haver reclamação. Isto
fere a Constituição de cara, no princípio da isonomia. O
vizinho do templo não tem menos direitos do que uma pessoa
que mora a 200 metros. E os templos não têm mais direitos do
que os bares. Além disso, o município não pode estabelecer
normas menos rigorosas que o CONAMA (Conselho Nacional do Meio
Ambiente). A NBR (Norma Técnica Brasileira) 10152 estabelece
níveis-limite de barulho, com medição no local.
Assim,
qualquer cidadão que se sentir lesado pelo ruído emitido por
um templo religioso poderá procurar o Judiciário, que
aplicará a Constituição.
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- Em seu livro, o sr. destaca a responsabilide das
construtoras pela falta de isolamento acústico apropriado dos
imóveis, e aponta que este problema só continua por "inércia
das vítimas". Como uma pessoa pode apurar se em seu prédio
ocorre este problema?
Miranda
- Um perito em acústica, dotado de medidor de decibéis,
fará um teste para saber se uma parede ou um piso estão com
isolamento acústico adequado. Não basta que sejam seguidas,
no prédio, as normas de edificação; é preciso que sejam
respeitadas as normas de conforto acústico. Por exemplo: no
ambiente superior, mede-se o nível de ruído emitido por uma
conversa, por uma tevê, por uma caminhada. Estas atividades
geram de 65 a 80 decibéis, incluindo os ruídos de impacto,
como um copo batendo na pia. Depois, mede-se no apartamento de
baixo, para saber quanto ruído chega. O diferencial dá o
isolamento acústico. É uma aferição técnica.
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- Quais as provas a juntar, e quanto tempo pode demorar na
justiça uma ação deste tipo?
Miranda
- Pode demorar de 6 meses a 5 anos. Mas há liminares,
durante o processo, para suspender o ato lesivo. No caso da
construtora citado acima, a liminar foi obtida em uma semana.
Em
São Paulo, é muito conveniente saber junto à prefeitura se
foi obedecida, para a construção, a norma que determina a
apresentação de um projeto de isolamento acústico, de
acordo com a lei 11.780. Vai ser preciso contratar um perito
em acústica. E um advogado para saber se o diferencial obtido
pelo perito se aplica ao caso.
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SNet
- Quanto tempo após a expedição do "Habite-se"
pode-se entrar com uma ação contra a construtora, neste
caso?
Miranda
- Alguma reclamação tem de ser feita até 5 anos depois
do recebimento do prédio pelo adquirente. Mas ele tem 20 anos
para entrar com uma ação. Para configurar a reclamação,
vale qualquer coisa que valide o recebimento dela pela
construtora. Mas o próprio isolamento acústico atual costuma
ser suficiente, pois não muda com o desgaste, a menos que
tenha sido trocado o revestimento.
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- O condomínio pode representar os condôminos sem a autorização
de todos? E todos arcam com os honorários advocatícios?
Miranda
- A assembléia condominial tem o poder de atribuir
poderes ao síndico para representar os condôminos em
problemas comuns, mesmo que sejam em áreas individuais. Isto
pode ocorrer mesmo sem autorização de todos os condôminos.
Quanto aos honorários, todo mundo participa com sua
quota-parte.
Uma
alternativa é firmar um litisconsórcio coletivo, com vários
indivíduos propondo uma mesma ação, sem envolver o condomínio.
Mas as ações propostas por condomínios saem mais em conta.
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- No caso de indenização recebida por um condomínio na
Justiça, o dinheiro recebido é um bem comum indivisível ou
pode ser repartido entre os condôminos?
Miranda
- Pode ser repartido. Depende do que dispõe a Convenção
do condomínio, e no silêncio desta, da resolução dos condôminos.
As indenizações são grandes. Um prédio é capaz de quebrar
uma construtora. E as construtoras não querem discutir o
assunto.
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